quinta-feira, outubro 26, 2006

Chega ao STF caso da mulher que atropelou cachorro morto

Uma mulher, ao volante de um carro na BR 040 — que liga Brasília ao Rio de Janeiro — atropelou um cachorro. O animal já estava morto no momento do atropelamento. Mesmo assim, a motorista se sentiu emocionalmente abalada com a colisão, a ponto de procurar a Justiça para ser ressarcida pelos danos morais e materiais que sofreu. Teve ganho de causa na primeira e segunda instância, que condenaram a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora, concessionária da estrada, a indenizá-la em R$ 523 por danos materiais e em cinco salários mínimos (R$ 1.750) por danos morais.

Inconformada, a concessionária recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal. O agravo de instrumento foi distribuído para o ministro Marco Aurélio, que agora, terá de decidir sobre o “caso do cachorro morto atropelado”. A mais alta corte de Justiça do país vai se ocupar de uma causa cujo valor a encaminharia diretamente para um Juizado Especial, criados justamente para resolver pequenas causas.

Este é um episódio comum no Supremo. No meio dos quase 10 mil processos que cada ministro aprecia por ano, sempre aparecem casos como esse. Briga de vizinho, roubo de chinelo havaiana, luta por diferença de centavos geraram processos que percorreram todos as instâncias judiciais e foram aterrissar no plenário do STF.

Outro caso também de relatoria do ministro Marco Aurélio, que poderá ser julgado em breve, é um agravo de instrumento da Air France. A empresa recorre de uma indenização por danos morais e materiais a que foi condenada por ter cobrado US$ 96 “indevidamente” de uma passageira por excesso de bagagem.

O ministro Marco Aurélio defende que é preciso uma mudança substancial para enxugar a competência do Supremo. O ministro aponta para uma mudança de atitude. “É preciso uma independência técnica do advogado para sugerir acordos e não interpor recurso, mesmo com a certeza de seu insucesso, apenas para dar um retorno ao cliente”, afirma o ministro.

Marco Aurélio afirma que acabar com o Agravo de Instrumento e substituí-lo pela reclamação também poderia evitar uma “usurpação” da competência do Supremo. Segundo o ministro, uma porcentagem ínfima de agravos é acolhida pelo STF.

por Maria Fernanda Erdelyi
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2006