Família que teve casa invadida por cadáver receberá R$ 35 mil
Uma família de Teófilo Otoni (MG) receberá R$ 35 mil de indenização pelo dano moral causado ao ter sua casa invadida por um corpo em estado de decomposição, após o muro do cemitério ter desmoronado durante forte chuva. A decisão é do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que condenou a prefeitura da cidade a indenizar as vítimas. Da decisão cabe recurso.
De acordo com a assessoria do tribunal mineiro, em outubro de 2004 um temporal atingiu a cidade e provocou a queda do muro do cemitério sobre três casas, inclusive a casa da autora da ação. Com o acidente, a água da chuva levou lama e restos mortais do cemitério para dentro da casa de S.S.F., que se deparou com um caixão, onde havia um cadáver, dentro da sua casa.
A história de terror parecia não terminar. Com a “chegada” do cadáver, trazido pela lama, a tampa do caixão abriu e atingiu a perna da moradora, que sofreu infecção bacteriana devido ao ferimento.
Segundo os autos, o corpo só foi removido no período da tarde, deixando o ambiente da casa impregnado pelo cheiro de matéria orgânica em decomposição. A grande quantidade de lama, ossos, pedras e restos de construção impediu a abertura da porta da sala. Foi necessária a ajuda de vizinhos para que a proprietária e suas duas filhas pudessem ser resgatadas da casa, que teve móveis e aparelhos elétricos destruídos.
Em sua defesa, o município alegou que o desabamento do muro, construído há mais de 40 anos, foi provocado exclusivamente pela moradora, que realizou uma obra em sua residência. Sustentou, ainda, que o acidente foi ocasionado por uma chuva fora do normal.
Após ser condenado em primeira instância, o município recorreu da decisão ao TJ-MG. Ao condenarem a administração municipal, os magistrados levaram em conta os prejuízos morais sofridos pela família.
S.S.F e suas filhas alegaram que, após o acidente, passaram por um processo de depressão e medo de residir no mesmo local.
Para os desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJ-MG, ficou provada a responsabilidade do município, que se fizesse uma fiscalização mais rigorosa de seus bens, o fato não teria ocorrido. “Seria detectado em menor tempo qualquer irregularidade no muro que divide o cemitério local com seus vizinhos”, ressaltaram. (Última Instância)
De acordo com a assessoria do tribunal mineiro, em outubro de 2004 um temporal atingiu a cidade e provocou a queda do muro do cemitério sobre três casas, inclusive a casa da autora da ação. Com o acidente, a água da chuva levou lama e restos mortais do cemitério para dentro da casa de S.S.F., que se deparou com um caixão, onde havia um cadáver, dentro da sua casa.
A história de terror parecia não terminar. Com a “chegada” do cadáver, trazido pela lama, a tampa do caixão abriu e atingiu a perna da moradora, que sofreu infecção bacteriana devido ao ferimento.
Segundo os autos, o corpo só foi removido no período da tarde, deixando o ambiente da casa impregnado pelo cheiro de matéria orgânica em decomposição. A grande quantidade de lama, ossos, pedras e restos de construção impediu a abertura da porta da sala. Foi necessária a ajuda de vizinhos para que a proprietária e suas duas filhas pudessem ser resgatadas da casa, que teve móveis e aparelhos elétricos destruídos.
Em sua defesa, o município alegou que o desabamento do muro, construído há mais de 40 anos, foi provocado exclusivamente pela moradora, que realizou uma obra em sua residência. Sustentou, ainda, que o acidente foi ocasionado por uma chuva fora do normal.
Após ser condenado em primeira instância, o município recorreu da decisão ao TJ-MG. Ao condenarem a administração municipal, os magistrados levaram em conta os prejuízos morais sofridos pela família.
S.S.F e suas filhas alegaram que, após o acidente, passaram por um processo de depressão e medo de residir no mesmo local.
Para os desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJ-MG, ficou provada a responsabilidade do município, que se fizesse uma fiscalização mais rigorosa de seus bens, o fato não teria ocorrido. “Seria detectado em menor tempo qualquer irregularidade no muro que divide o cemitério local com seus vizinhos”, ressaltaram. (Última Instância)
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