segunda-feira, dezembro 03, 2007

Cliente relaciona úlcera a sapato rasgado, mas perde ação

O 5º Juizado Especial de Goiânia negou indenização a um cliente que alegou ter uma úlcera agravada por conta de um defeito em um sapato. O consumidor queria a troca do produto, que apresentou a falha após três anos de uso.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Carlos César Levergger Barbosa entrou com ação contra a Democrata Calçados e Artefatos de Couro Ltda. Ele alegou que em 2004 adquiriu um par de sapados fabricados pela empresa e usou poucas vezes. Em 2007, uma ponta de um dos calçados rasgou-se e, com base nisso, procurou a empresa buscando trocar o produto.

A empresa teria se recusado a fazer a troca, alegando que o prazo para reclamação é de 90 dias.

O consumidor, então, entrou com a ação pedindo indenização e afirmou que o defeito no sapato agravou uma úlcera e, por isso, deveria ser indenizado, diz o processo.

A juíza Roberta Nasser Leone negou o pagamento ao autor da ação. "Não é verossímil que o defeito apresentado nesse produto, após dois anos e meio da data de aquisição e quase três anos de fabricação seja em decorrência de um vício oculto. Ademais, esse tipo de produto não tem garantia eterna".