Uruguai decide tributar profissionais do sexo
Os profissionais do sexo, envolvendo prostitutas e garotos de programa, são prestadores de serviços particulares e, portanto, devem pagar Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Foi o que anunciou ontem, em Montevidéu, o encarregado da Direção Geral de Impostos do Uruguai (DGI), Nelson Hernández.
As prostitutas estão "prestando serviços pessoais que constam no IVA e agora no IRPF e podem ser controladas pela administração tributária", afirmou Hernández. No entanto, ele indicou que "não será dada atenção especial a esta área, menos do que ao restante dos prestadores de serviços particulares".
Os prestadores de serviços devem abrir uma empresa, registrar-se na DGI, para ter o RUC, o equivalente ao CPF brasileiro, e depois emitir boletos pelos serviços prestados. Com isso, esses contribuintes deverão pagar imposto se receberem mais que 8.810 pesos uruguaios (cerca de 370 dólares), após desconto de 22% de IVA e 30% de gastos de empresa. (das agências)
As prostitutas estão "prestando serviços pessoais que constam no IVA e agora no IRPF e podem ser controladas pela administração tributária", afirmou Hernández. No entanto, ele indicou que "não será dada atenção especial a esta área, menos do que ao restante dos prestadores de serviços particulares".
Os prestadores de serviços devem abrir uma empresa, registrar-se na DGI, para ter o RUC, o equivalente ao CPF brasileiro, e depois emitir boletos pelos serviços prestados. Com isso, esses contribuintes deverão pagar imposto se receberem mais que 8.810 pesos uruguaios (cerca de 370 dólares), após desconto de 22% de IVA e 30% de gastos de empresa. (das agências)
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